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Vai trabalhar no fim de ano? Saiba quais os direitos do trabalhador temporário

Durante os últimos meses de ano, por conta das festas de Natal e Ano Novo e do aquecimento do comércio , surgem muitas oportunidades de trabalho temporário

Durante os últimos meses de ano, por conta das festas de Natal e Ano Novo e do aquecimento do comércio , surgem muitas oportunidades de trabalho temporário. Em 2019, são esperadas cerca de 570 mil vagas até dezembro. E esses postos se tornam uma chance para quem está desempregado e precisa tirar um dinheiro para pagar as contas.

Mas, o que muita gente não sabe é esses trabalhadores temporários têm direitos previstos em lei. Diante disso, O DIA conversou com especialistas para tirar dúvidas mostras as garantias para esse tipo de contrato.

Embora não seja um empregado celetista da empresa onde irá prestar trabalho, os profissionais temporários são protegidos por uma lei própria e há algumas determinações semelhantes aos dos empregados efetivos. Entre elas remuneração equivalente àquela percebida pelos funcionários da mesma categoria da empresa tomadora de serviços ou cliente, calculada à base horária, garantido, em qualquer hipótese, o salário-mínimo regional.

Salário equiparado

Ou seja, nesse período de inúmeras contratações no comércio, o auxiliar de vendas, por exemplo, necessita receber o mesmo que um funcionário da loja com carteira assinada. “O Brasil foi o primeiro país do mundo a equiparar o salário entre esses dois. Foi um passo muito importante”, afirma a presidente da Associação do Trabalho Temporário (Asserttem), Michelle Karine.

Além da remuneração equivalente, o funcionário temporário também tem direito ao adicional por trabalho noturno, proteção previdenciária e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 8%. “No caso desse tipo de trabalho, ele não tem direito a multa de 40% do FGTS e o aviso prévio, pois como é uma contratação transitória não se aplicam esses benefícios”, explica a presidente da Asserttem.

Também há a garantia de pagamento de férias e 13º salário proporcionais, jornada de trabalho de, no máximo, oito horas diárias, com possibilidade de extrapolação limitada a duas horas diárias com o respectivo pagamento e repouso semanal remunerado.

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