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Fechando o cerco

O ato de tributar, como forma de sustentar o bem comum, e a profissão contábil, são tão antigos quanto a história da civilização.

O ato de tributar, como forma de sustentar o bem comum, e a profissão contábil, são tão antigos quanto a história da civilização. Ambos estão intimamente relacionados com a necessidade social de proteção da sociedade. Dos primórdios dos tempos até os dias atuais, a profissão mudou e hoje é uma das mais requeridas, uma vez que a complexidade das relações profissionais, econômicas, empresariais e sociais tornou o mundo extremamente competitivo. 

Diante de todo esse crescimento e fortalecimento, o contador precisa suprir as suas necessidades e a de seus clientes, mantendo-se atualizado e acompanhando as mudanças rotineiras no ambiente, aplicando sempre as técnicas mais apropriadas para cada acontecimento, as quais têm de estar acompanhadas de muita responsabilidade profissional.

Os riscos para se exercer a profissão hoje são inúmeros, diante de tantas práticas ilegais, afinal, conforme a sociedade cresce, há também um crescimento acelerado da violência e da criminalidade, principalmente no Brasil. Prova disso é o excesso de comunicados feitos ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf de janeiro a setembro do ano passado sobre suspeitas de lavagem de dinheiro: 988.856 casos. A lavagem de dinheiro tem vários caminhos para continuar existindo: bolsa de valores, empresas de fachada, paraísos fiscais, loterias, sorteios, são operações usadas para camuflar o dinheiro sujo. Há um risco muito grande do contador ser relacionado, mesmo que involuntariamente, às operações deste tipo de crime.

Para combater essa prática, o Brasil adotou uma postura de comprometimento internacional e aprovou a Lei nº 12.683/2012, a qual atribui responsabilidades a pessoas físicas e jurídicas, entre elas o contador, na identificação de operações suspeitas. Agora eles são obrigados a informar ao Coaf qualquer ato ilícito entre os seus clientes. Em outras palavras, o contador deve comunicar a suspeita, que pode ou não resultar em um caso de lavagem de dinheiro, e se isentar da responsabilidade criminal. 

Para envolvimento com atividades suspeitas de lavagem de dinheiro, o primeiro passo é ter mais critério com o trabalho, escolhendo melhor o cliente e suas atividades. É importante ainda manter cadastros completos dos clientes, representantes e procuradores; registrar todos os serviços prestados e todas as operações realizadas em nome de seus clientes; e conservar todos os registros.

As situações que exigem comunicado do contador ao Coaf são: prestação de serviço envolvendo o recebimento, em espécie ou cheque emitido ao portador, de valor igual ou superior a R$ 30 mil ou equivalente em outra moeda; constituição de empresa e  aumento de capital social com integralização em moeda corrente, em espécie, acima de R$ 100 mil; e aquisição de ativos e pagamentos a terceiros, em espécie, acima de R$ 100 mil.

Todos os profissionais da Contabilidade devem denunciar qualquer tipo de indício de lavagem de dinheiro cometido por seus clientes. É uma obrigação, inclusive, aprovada pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, a qual prevê punição para quem se omitir. A pena pode ir desde uma simples advertência, a suspensão do direito de exercer a profissão e reclusão de três a dez anos. Por isso, é preciso ficar bem atento para definir a quem prestar serviços e recusá-lo caso haja possíveis dores de cabeça. Nada melhor do que a cautela para evitar problemas futuros. 

Muitas empresas já conseguem enxergar a figura do contador como um aliado para alcançar seus objetivos e lucros. Contudo, outras, podem ainda vê-lo como um adepto de práticas ilegais. A única forma de valorizar a profissão é a auto-valorização do profissional.

Devido à importância do tema, e ao aumento do número de sinistros dos seguros de responsabilidade civil profissional, a Revista Dedução faz nesta edição, uma analise conjuntural do segmento, com análises das principais seguradoras que atuam no País.

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