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Lucro Presumido: Atenção para Base de Cálculo – Empreitada

No caso da CSLL aplica-se, nesta hipótese, o percentual de 12% (doze por cento).

Para a determinação da base de cálculo do IRPJ, no regime do Lucro Presumido, aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta mensal auferida nas atividades de construção de redes de instalações elétricas, instalações hidráulicas e de sistemas de prevenção contra incêndio, no caso de contrato de empreitada na modalidade total, ou seja, quando o empreiteiro fornece todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra.

No caso da CSLL aplica-se, nesta hipótese, o percentual de 12% (doze por cento).

Entretanto, aplica-se o percentual de 32% (trinta e dois por cento) tanto para o IRPJ quanto para a CSLL quando a empreitada for parcial, com fornecimento de parte do material, ou exclusivamente de mão-de-obra (empreitada de lavor).

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