Exigência do Bloco K é Simplificada até 2018
Instrução Normativa RFB 1.672/2016
Através da Instrução Normativa RFB 1.672/2016 foram simplificadas as exigências de informações relativas à escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque integrante da Escrituração Fiscal Digital(EFD) – “Bloco K“.
A regra é válida para estabelecimentos industriais fabricantes de bebidas e dos fabricantes de produtos do fumo.
Segundo a norma, serão observados os seguintes critérios:
I – para fatos ocorridos entre 1º de dezembro de 2016 e 31 de dezembro de 2018, a escrituração do Bloco K da EFD fica restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280; e
II – para fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019, a escrituração do Bloco K da EFD deverá ser completa.
A obrigação das informações aludidas independem de faixa de faturamento estabelecida na Cláusula Terceira do Ajuste Sinief nº 02, de 3 de abril de 2009.