Versão da NF-E 4.0 será homologada em 2017
A NF-E 4.0 será uma atualização feita diante às necessidade de alterações constantes que acabam se acumulando, e demandando uma nova versão nacional.
A NF-E 4.0 será uma atualização feita diante às necessidade de alterações constantes que acabam se acumulando, e demandando uma nova versão nacional.
Isso acontece por quê a Secretaria da Fazenda traça, de tempos em tempos, pequenas alterações que são necessárias de serem cumpridas.
Quando o governo junta todas essas pequenas alterações acaba criando uma nova atualização completa, nesse caso a atualização para a versão 4.0 da NF-E.
A Secretária da Fazenda já publicou os prazos previstos para a alteração do layout da NF-e 4.0.
Você pode conferir as datas abaixo:
- Ambiente de homologação da Nota Fiscal Eletrônica 4.0 – 01.06.2017
- Ambiente de produção da NF-E 4.0 – 01.08.2017
- Desativação da versão anterior da nota fiscal eletrônica, versão 3.10 – 06.11.2017
O objetivo principal da solicitação desse tipo de serviço é evitar, o máximo possível, futuras manutenções nos diversos sistemas de nota fiscal eletrônica. Isso se torna mais fácil os processos fiscais, tanto para a Secretária de Fazenda, quanto para as empresas .
Tendo sido a última revisão feita em 2014, e se mantido na versão “3.10”, as empresas precisam se atentar ao cronograma traçado pela SEFAZ para a atualização da nova versão da NF-E 4.0.
Conheça algumas alterações no layout da nota fiscal eletrônica:
- Retirado o campo indicador da Forma de Pagamento do Grupo B (id:B05).
- Criação de campos relativos ao FCP para operações internas ou interestaduais com ST. Altera o leiaute da NF-e para identificar o valor devido em decorrência do percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza, previsto na Constituição Federal, no Art. 82 do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nas operações internas ou nas operações interestaduais com Substituição Tributárias, não atendidas pelos campos criados no Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino.
- Alteração do nome do Grupo “Formas de Pagamento” para “Informações de Pagamento” com a inclusão do campo valor do troco (id: YA09). O preenchimento deste grupo passa a ser obrigatório também para NFe, modelo 55.
- Novas modalidades de frete (Transporte próprio por conta do remetente / Transporte próprio por conta do destinatário).
Edital da validação da Nota Fiscal Eletrônica 4.0
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Validação (B25b-40) para obrigar o preenchimento dos campos refNFe (id:BA02) ou refNF (id:BA03) quando informado operação presencial fora do estabelecimento, indPres=5, (id: B25b).
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Validação (BA03-10) se informado em duplicidade Nota Fiscal modelo 2 (id:BA03) informada no Grupo de Documentos referenciados (id:BA01).
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Definição da unidade de medida que deve ser utilizada na informação do produto GLP, (I13-20).
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Validação (K01-20) para obrigar o preenchimento do Grupo Rastreabilidade de Produto quando preenchido o Grupo Medicamentos
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Validação (I84-10) da informação da data de validade do produto em relação à data de fabricação.
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Validação (LA03c-10 / LA03c-20) das informações relativas à percentual de mistura de GLP e obrigar o preenchimento do Grupo Repasse do ICMS ST para alguns códigos ANP quando informado CST 60 (LA02-20)
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Validação do percentual informado para o FCP (N17b-10/ N23b-10/ N27b-10).
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Validação do somatório dos campos FCP (W04h-10), FCP-ST (W06a-10), IPI devolvido (W12a-10), quando informados nos itens.
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Inclusão do valor total do IPI devolvido, quando ocorrer, e do valor do Fundo de Combate à Pobreza ST no valor total da NFe, (W16-10).
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Validação (X02-20) para vedar o preenchimento de campos relativos a transporte quando for operação interestadual. Podendo, a critério de cada UF, a validação ser aplicada as operações internas.
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Alteração da Validação (YA01-20) do preenchimento do Grupo “Informações de Pagamento” para NFC-e e NF-e, a critério de cada UF.
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Validação para não permitir o Grupo Informações de Pagamento nas Notas de Ajuste e Complementares (YA01-30)
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Validação para não permitir informar Duplicata Mercantil como Forma de Pagamento na NFC-e (YA02-10)
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Validação para obrigar o preenchimento do Grupo Duplicata quando informado Duplicata Mercantil como Forma de Pagamento (YA02-20) e para não permitir o preenchimento deste Grupo quando informado Forma de Pagamento em Dinheiro ou Cheque (YA02-30)
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Validação (YA03-10/ YA03-20) do somatório dos pagamentos informados.
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Validação (YA09-10) para obrigar informação do campo valor do troco (tag:vTroco) quando valor do somatório dos pagamentos for maior que o valor da nota.
Fique de olho nos prazos da SEFAZ:
É importante ressaltar que as empresas precisam ficar atentas as datas de homologação e produção da nota fiscal eletrônica 4.0, para que não percam e tenham problemas futuramente com o governo.
Há um período de mais de 10 meses entre a primeira parte do processo (homologação) até a última parte do processo (desativação da versão anterior), até que a nota fiscal eletrônica 4.0 se torne uma obrigatoriedade.