Versão 4.0.0 da ECD deve ser utilizada para todos os leiautes
A Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu, em seu site na Internet (http://sped.rfb.gov.br), que o novo programa da Escrituração Contábil Digital (ECD), versão 4.0.0
A Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu, em seu site na Internet (http://sped.rfb.gov.br), que o novo programa da Escrituração Contábil Digital (ECD), versão 4.0.0, deve ser utilizado para todos os leiautes (1 a 5), observando-se que:
a) a alteração do domínio do campo 14 (IND_FIN_ESC) do Registro 0000, que, de acordo com Manual da ECD, anexo ao Ato Declaratório Executivo Cofis nº 93/2016, só possui 2 códigos (1 = Original; 2 = Substituta), é aplicável a todos os leiautes (1 a 5);
b) o campo 2 (COD_PLAN_REF) do Registro I051, de acordo com o referido Manual da ECD, deveria ser preenchido com 2 caracteres (exemplo: 01, 02, 03, etc.). Contudo, os planos P100B e P150B, que utilizariam código 10, ainda não foram disponibilizados nesta versão do programa. Portanto, até nova versão do programa ser disponibilizada, o campo 2 do Registro I051 deve ser preenchido com um caracter (exemplo: 1);
c) as alterações dos Registros J800, J801 e J930 são aplicáveis a todos os leiautes (1 a 5).