Portaria estabelece novas regras para jornada de trabalho reduzida
Opção dará direito ao pagamento adicional de meia hora, a partir da data de início da nova carga horária
A Portaria Normativa nº 291, publicada hoje no Diário Oficial da União, regulamenta, além do Programa de Desligamento Voluntário (PDV), a jornada de trabalho de reduzida para servidores públicos do Poder Executivo Federal. A partir de agora, será possível solicitar a redução da carga horária de 40 horas para 30 ou 20 horas semanais, com redução de remuneração proporcional.
“A concessão da carga horária reduzida será preferencialmente para servidores com filhos de até seis anos de idade ou para aqueles que são responsáveis pela assistência e cuidados de pessoa idosa, doente ou com deficiência”, afirma Augusto Chiba, secretário de Gestão de Pessoas do MP.
Caso o pedido de redução de jornada seja aceito pela autoridade máxima do órgão ou da entidade integrante do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), a remuneração proporcional será calculada sobre a totalidade dos vencimentos, conforme o definido pela citada portaria. O servidor que optar pela jornada de trabalho reduzida terá direito ao pagamento adicional de meia hora diária, a partir da data de início da nova carga horária.
Outro benefício para o servidor será a permissão para exercer atividade privada enquanto estiver com a jornada reduzida. Para isto, não podem ocorrer conflitos de interesse segundo o estabelecido pela Lei nº. 12.813, de maio de 2013. É necessário, ainda, a compatibilidade de horário com o exercício do cargo público.
A licença incentivada sem remuneração também foi regulamentada pela Portaria Normativa nº 291. Os interessados em solicitar este afastamento para os exercícios 2017 e 2018 já podem fazer este requerimento no setor de Gestão de Pessoas de seus respectivos órgãos.
O servidor público terá direito a receber o correspondente a três vezes a sua remuneração, que será paga em três parcelas. Os interessados em solicitar esta licença devem fazer o pedido até 31 de dezembro de 2018.
Todas as medidas ficam vedadas para os médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As carreiras de Polícia Federal não poderão solicitar a redução de jornada.