Notícias Técnicas

Novos Procedimentos Obrigatórios para Contabilistas e Organizações para Prevenção de Crimes Financeiros

Resolução CFC 1.530/2017

Através da Resolução CFC 1.530/2017 o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) estabeleceu novos procedimentos a serem observados pelos profissionais de contabilidade e organizações contábeis para atendimento à Lei 9.613/1998 (crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para ilícitos, inclusive o financiamento ao terrorismo).

Estão sujeitas às novas normas os profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contabilidade, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza.

Neste sentido, as operações e propostas de operações que, após análise, possam configurar indícios da ocorrência de ilícitos devem ser comunicadas diretamente ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), em seu sítio, contendo:

– o detalhamento das operações realizadas;
– o relato do fato ou fenômeno suspeito; e
– a qualificação dos envolvidos, destacando os que forem pessoas expostas politicamente.

Devem ser comunicadas, independentemente de análise ou de qualquer outra consideração, mesmo que fracionadas, a aquisição de ativos e pagamentos a terceiros, em espécie, acima de R$ 50.000,00, por operação e/ou constituição de empresa e/ou aumento de capital social com integralização, em espécie, acima de R$ 100.000,00, em único mês-calendário.

As declarações de ocorrência de operações devem ser efetuadas no sítio eletrônico do Coaf, de acordo com as instruções ali definidas, no prazo de 24 horas, a contar do momento em que o responsável pelas comunicações concluir que a operação ou a proposta de operação deva ser comunicada, abstendo-se de dar ciência aos clientes de tal ato.

Não havendo ocorrência, durante o ano civil, de operações ou propostas suspeitas, os profissionais e organizações contábeis devem apresentar comunicação negativa por meio do sítio do CFC até o dia 31 de janeiro do ano seguinte.

Observe-se que as novas normas não se aplicam aos profissionais da contabilidade com vínculo empregatício em organizações contábeis.

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