Norma Simplifica Regularização de Obra de Construção Civil
Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje (03.11.2017), a Instrução Normativa RFB nº 1.755, de 2017, alterando regra relativa à regularização de obras realizada total ou parcialmente em período em que já decaiu o direito de a Receita Fe
Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje (03.11.2017), a Instrução Normativa RFB nº 1.755, de 2017, alterando regra relativa à regularização de obras realizada total ou parcialmente em período em que já decaiu o direito de a Receita Federal lançar as contribuições previdenciárias não declaradas em Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).
Até a publicação da nova Instrução Normativa, o contribuinte, para regularização de obras, prestava as informações na Declaração de Informações sobre Obras (Diso) e posteriormente comparecia a uma unidade da Receita Federal para comprovar as informações declaradas, inclusive quanto ao período decadente.
Com a alteração do art. 390 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, após o envio da Diso, as informações constantes nela em relação a decadência, somente precisarão ser comprovadas quando o contribuinte for intimado.