Contratação de Autônomo Não Pode Ocorrer com Cláusula de Exclusividade
A Medida Provisória 808/2017 alterou diversos artigos da CLT e itens da “Reforma Trabalhista“.
Fonte: Destaques EmpresariaisLink: https://destaques-empresariais.com/2017/11/21/contratacao-de-autonomo-nao-pode-ocorrer-com-clausula-de-exclusividade/
A Medida Provisória 808/2017 alterou diversos artigos da CLT e itens da “Reforma Trabalhista“.
Especificamente em relação ao trabalhador autônomo:
1) não pode ser contratado com previsão de cláusula de exclusividade no contrato;
2) pode exercer, inclusive, a atividade relacionada ao negócio da empresa contratante;
3) pode prestar serviços a apenas um contratante, se não estiverem presentes os requisitos para caracterização do vínculo empregatício (habitualidade, subordinação).
Observe-se que, se estiver presente a subordinação jurídica, será reconhecido o vínculo empregatício do autônomo com o contratante.