Fazenda prorroga prazo de entrega da EFD para contribuintes desenquadrados do Simples em 2018
A Secretaria da Fazenda prorrogou o prazo para envio dos arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital (EFD), para os contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração de 2018.
Fonte: Portal DeduçãoLink: http://www.deducao.com.br/index.php/fazenda-prorroga-prazo-de-entrega-da-efd-para-contribuintes-desenquadrados-do-simples-em-2018/
A Secretaria da Fazenda prorrogou o prazo para envio dos arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital (EFD), para os contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração de 2018.
O prazo para envio dos arquivos digitais EFD do período de referência janeiro, fevereiro e março de 2018 foi prorrogado para 20 de maio. A extensão foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 22/2, por meio da Portaria CAT nº 13/2018.
A medida beneficia os contribuintes desenquadrados do Simples Nacional em 2018 e que não poderão ais recolher o ICMS por meio deste regime.