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ICMS – ST 2019: como transformar ressarcimento tributário em receita?

O ano de 2019 começa com algumas novidades no regime de substituição tributária que vão impactar a rotina das empresas

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) tornou-se obsoleto? Há uma tendência em dizer que sim se usarmos como base os avanços tecnológicos e as mudanças em curso da nossa economia. Mas para ter certeza, é preciso olhar para a arrecadação. Então, vamos lá. O estudo “ICMS – crise federativa e obsolescência”, do Instituto Brasileiro de Economia (IBRE), aponta que nos últimos 30 anos, a fatia do imposto na Carga Tributária Brasileira caiu de 24% para 20% em 2017. A redução parece pouca para você? Se analisarmos a evolução história do ICMS x Carga Tributária, a participação do imposto era de 33% em 1970.

Além de ter o um pedaço de bolo cada vez menor, o procedimento de ressarcimento do ICMS ainda é um obstáculo - do ponto de vista de controle de dados e segurança jurídica – para contribuintes e Fisco. E o ano de 2019 começa com algumas novidades no regime de substituição tributária que vão impactar a rotina das empresas.

A publicação do Convênio ICMS 142/2018, que substituiu o Convênio ICMS 52/2017, parcialmente suspenso por decisão do STF, trouxe mudanças no regime de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do imposto sobre operações interestaduais, que serão tratados em convênios específicos celebrados entres as unidades federativas e segmentos de mercadorias. Com a nova regra, as empresas devem se atentar para o tempo de recolhimento do ICMS e ao rígido controle que é feito pela Receita Federal, que passa a ter uma ferramenta para ampliar a visibilidade e a transparência das informações prestadas durante o processo de ressarcimento.

Os Estados que já adotaram as novas regras, que estão em vigor desde 1 de janeiro de 2019, foram São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Essas unidades federativas representam um grupo que mais arrecadam o imposto. São Paulo, que possui a CAT 42/2017, portaria que prevê a regulamentação do procedimento de ressarcimento do imposto retido por substituição tributária no estado, é o campeão em arrecadação desse imposto e somou R$ 116 bilhões entre janeiro e agosto do ano passado.

Todas essas mudanças colocam mais um ponto de atenção para as empresas brasileiras, que se acostumaram, obrigatoriamente, a lidar com o caótico sistema tributário do Brasil e as sucessivas alterações de normas fiscais. De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), editamos uma média de 760 normas por dia e, ao longo de um ano, as companhias gastam 1.958 horas/mês para atender as exigências do Fisco. Se esses números não assustam, saiba que pagar imposto no setor privado consome R$ 60 bilhões de seus orçamentos por ano.

Como evitar esse gargalo e reduzir esses custos? A alternativa é investir em inteligência tributária para ajudar na gestão fiscal e na otimização de processos manuais, que têm grande potencial para gerar inconsistências no momento da apuração e do envio à Administração Pública. Quem optar por esse caminho entrará em uma jornada de segurança de dados e compliance fiscal.

Todos esses benefícios vão trazer maior controle e confiabilidade das informações. Mas não é só isso. Com apoio da tecnologia, será possível diminuir a incidência de erros e dará musculatura para as companhias que estão em busca de potencializar o regime de substituição tributária e engajar-se em uma nova cultura: a de pagar menos imposto. O resultado dessa ação é imediato: aumento de produtividade e de receitas, ao mesmo tempo em que ficam livres da ameaça constante de autuação do Fisco. Outra vantagem é a possibilidade de realocar recursos para outras áreas mais estratégicas da empresa, visando a um ganho em competitividade.

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