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Previdência privada pode deduzir até 12% do Imposto de Renda

No caso do Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL), percentual incide sobre a diferença entre a renda do contribuinte e o valor aplicado no investimento.

Ao passo que a tramitação do texto que prevê mudanças na aposentadoria avança, a previdência privada aparentemente se torna uma possibilidade menos turva aos olhos dos brasileiros. De acordo com o buscador de aplicações financeiras Yubb, as pesquisas pelo termo cresceram 14 vezes em um ano. Diante disso, entender como aportes e saques relacionados a esse investimento entram na declaração do Imposto de Renda surge como uma dúvida pertinente.

Entre as modalidades disponíveis no mercado estão o Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL) e o Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL). De acordo com a vice-presidente de Ações Institucionais do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRC-CE), Augusta Barbosa, a principal vantagem entre a previdência privada e outros produtos disponíveis (como por exemplo um Título Público de longo prazo) é tributária. "É mais vantajoso porque, em outros produtos, há a incidência de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), por exemplo", explica Augusta.

Uma das principais diferenças entre as duas modalidades é a dedução. Anualmente, o contribuinte que possui um PGBL pode deduzir até 12% da base de cálculo do IR. Quando acontece a retirada do capital, o imposto incide sobre o valor total referente ao fundo. Assim, por exemplo, se o valor retirado pelo contribuinte for R$ 200 mil, o tributo será cobrado sobre todo o capital. Para o PGBL, o interessante é que a declaração seja feita no modelo completo.

No VGBL, não há dedutibilidade fiscal durante a aplicação, mas o imposto incide apenas sobre a rentabilidade acumulada. Assim, se o contribuinte tem um patrimônio de R$ 200 mil e a rentabilidade foi de R$ 20 mil, o tributo incidirá sobre R$ 20 mil. Nesse caso, é interessante que a declaração seja simplificada.

Tira-dúvidas

Na terceira semana de tira-dúvidas do IR promovida pelo Sistema Verdes Mares, por meio do Diário do Nordeste, em parceria com o CRC-CE, uma das perguntas enviadas trata exatamente de PGBL. Nilton Gonçalves, aposentado, perguntou como proceder em relação a um PGBL que há sete anos não era declarado à Receita Federal.

"Em setembro de 1999, fiz um PGBL. Na época, apliquei R$ 50 mil em uma única parcela. Até a presente data, nunca fiz um resgate, porém há sete anos esqueci de lançar no Imposto de Renda essa previdência privada. Como faço agora para regularizar essa situação?", perguntou Nilton.

De acordo com Augusta Barbosa, se não há a obrigatoriedade de declarar, não há problema. "Se ele não se encaixou em nenhum daqueles requisitos que obrigam a declarar, não há problema nenhum, isso se esse PGBL não ultrapassa o limite estabelecido pela Receita", explica.

Nesse caso, o saldo do PGBL deve ser declarado no componente "Bens e Direitos". As contribuições devem entrar em "Pagamentos e Doações".

A preocupação, entretanto, é no recebimento, conforme pontua a vice-presidente de Ações Institucionais do CRC-CE. "Como ele não estava declarando aquela previdência privada anualmente, a Receita vai se perguntar de onde veio aquele recurso. As pessoas devem registrar esses investimentos no IR justamente para se resguardarem no momento do resgate", explica.

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